Defendemos judicial e extrajudicialmente os interesses dos trabalhadores que tiveram os seus direitos violados pelos empregadores, atuando de forma firme e combatente.
A busca pelo respeito aos seus direitos trabalhistas é a nossa especialidade.
Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Feijó Advogados garante atendimento personalizado na busca pela Justiça.
A Feijó Advogados possui expertise e experiência de mais de 10 anos de atuação no mercado do direito do trabalho, sendo uma referência na área, com mais de 2 mil casos atendidos de forma individualizada.
A nossa presença em todas as instâncias jurídicas garante uma resposta eficiente para as demandas e maior qualidade no acompanhamento de todas as fases do processo.
Requeremos sempre a cobrança da Máxima Indenização o mais rápido possível a nossos clientes. Se a empresa não respeita teus direitos trabalhistas, então podes receber uma indenização. Não importa o tempo que tenhas trabalhado, nem a tua categoria profissional.
Não atuamos com advocacia mecânica e nossa equipe está atualização. Cada caso é único e suas peculiaridades são observadas por nossos profissionais.
Você poderá consultar nossos serviços e profissionais em horário comercial de forma online através de nosso canal no Whatsapp, ZOOM Meeting Room ou Google Meet.
NOS CONTATE AGORA MESMO E FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS.
Se o seu salário está atrasado, é possível ajuizar uma ação para cobrar o pagamento dos salários atrasados com aplicação de multa.
Da mesma forma, é possível pedir o fim do contrato de trabalho por conta da falta grave do empregador, situação em que o contrato pode ser encerrado como se fosse uma dispensa sem justa causa.
Neste caso, o trabalhador mantém o direito ao seu aviso-prévio e a multa do FGTS (40%), bem como pode pedir a habilitação do seguro desemprego (se tiver cumprido os requisitos).
O prazo para pagamento das verbas rescisórias pela empresa é de até 10 dias contados do fim do contrato de trabalho.
Caso o prazo de até 10 dias após o fim do contrato não seja respeitado, cabe a aplicação de multa.
A regra é de até 02 anos após o fim do contrato de trabalho.
Toda a empresa pode contar com meios de controle de jornada do trabalhador, a fim de se averiguar a realização de trabalho em horário extraordinário (horas extras).
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, as empresas que possuem mais de 20 empregados estão obrigadas a anotação da hora de entrada e saída do funcionário, em registro manual ou eletrônico.
Direito do trabalho é uma área em que gostamos de atuar, por isso nos dedicamos a esta nobre especialidade.
O nosso objetivo é que o cliente receba o mais rápido possível.
Entendemos e respeitamos as necessidades individuais de cada um.
Ouviremos e esclareceremos as suas dúvidas com todo o prazer. Consulta sem nenhum compromisso.
Atuamos há mais de 10 anos em processos e audiências judiciais trabalhistas.
1. Incialmente é feita uma reunião com o cliente para esclarecimento de fatos;
2. São identificados os direitos violados e solicitados os documentos e rol de testemunhas para o processo;
3. Elaboração de uma estratégia jurídica mais assertiva e conveniente a situação do cliente;
4. Atuação de máxima excelência em todo o processo judicial;
5. Busca pela Máxima Indenização;
6. Cobrança até o último centavo devido.
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